
Holding e Sucessão
Planejamento sucessório
A criação de uma “holding” familiar é meio de planejamento sucessório de larga utilização, sendo marcantes seus benefícios, desde que os herdeiros saibam administrá-la.
“Holding”, expressão derivada do inglês, significa “manter”, de sorte que os sócios têm influência nos negócios menores, que são as empresas subsidiárias, com o propósito de exercer o controle destas.
Nas sociedades familiares a “holding” é meio de controlar o patrimônio do grupo familiar, sendo fundamental que definam os sócios, com precisão, as regras e políticas de gestão.
Sem governança adequadamente definida, a “holding” não trará benefícios aos sócios.
No planejamento sucessório, o titular do patrimônio, visando antecipar a transferência de seus bens aos sucessores, transfere à empresa os seus bens e direitos e, depois, doa aos herdeiros as quotas da sociedade, podendo incluir a cláusula de usufruto para receber os dividendos da atividade enquanto viver.
Em uma “holding” se tem três diferentes regimes de tributação: pelo lucro real, presumido ou arbitrado, sendo o do lucro presumido o mais utilizado, em razão da facilidade de apuração dos tributos e da possível redução de carga tributária.
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