Alimentos aos filhos

Até quando devem ser pagos?

Muitos pensam que a obrigação de pagar os alimentos se esgota quando o filho atinge a maioridade.

Nem sempre será assim. São os alimentos prestações pecuniárias destinadas a satisfazer as necessidades básicas de quem, sozinho, não pode suportá-las. Consistem no indispensável ao sustendo, habitação, saúde, vestuário, educação, locomoção e lazer.

Tal obrigação não cessa automaticamente com a maioridade do filho, dependendo da propositura de ação de exoneração do encargo, devendo ser garantido ao alimentando, isto é, ao filho, o direito de se manifestar sobre a possibilidade de satisfazer o próprio sustento.

Muita vez o filho continua dependendo da contribuição do pai para concluir seus estudos ou para superar uma eventual doença, cabendo ao alimentante o dever de provar as condições que façam cessar a obrigação de prestar os alimentos.

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