LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LGPD

Entrou em vigor em 18.9.2020 a Lei 13.709, de 14.8.2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23.4.2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.771, de 11.5.2016, que trata do Marco Civil da Internet.

Prevista para viger a partir de fevereiro de 2019, a LGPD foi alterada pela MP 869/2018, convertida na Lei 13.853/2019, que determinou a prorrogação de muitos de seus artigos para agosto de 2020 (Os artigos 55-A a 55-L e 58-A e 58-B vigem desde 28 de dezembro de 2018).

A Lei 14.010 prorrogou a viência dos artigos 52, 53 e 54, tratando das sanções, para agosto de 2021.

E com a MP 959, de abril deste ano, se quis prorrogar novamente a entrada em vigor da Lei, para maio de 2021.

A Câmara dos Deputados aprovou tal MP propondo, porém, a redução desse prazo, para que tenha vigência a partir de dezembro de 2021, mas o Senado eliminou o art. Sobre a LGPD do texto da MP, implicando em nova mudança acerca da data de vigência da Lei.

Convertida a MP 959/20 na Lei 14058/20, a maioria dos dispositivos desta passam a ter vigência a partir de 18.9.2020.

Tem a lei a preocupação de unificar procedimentos acerca dos dados pessoais de clientes de empresas, para coibir a utilização insensata de tais informações.

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