Imposto de Transmissão (ITCMD) pela baixa do usufruto

Direito Tributário

É comum os pais doarem seu imóvel aos filhos com reserva de usufruto, com o propósito de evitar o processamento de inventário e partilha, o que é feito, normalmente, sem orientação jurídica, por escritura pública em Tabelionato de Notas.

O pagamento do ITCMD se vincula à transmissão gratuita (não onerosa) de bens ou direitos por causa da morte (causa mortis) ou por ato entre pessoas em vida (intervivos).

É o usufruto um encargo que onera o bem.

Ao se instituí-lo incide o Imposto sobre a metade do valor do bem e, ao se pretender a respectiva baixa, incidirá também sobre a metade. Noutras palavras, paga-se parte do tributo ao ser instituído o usufruto e outra parte ao ser cancelado.

O ITCMD é um tributo estadual, sendo livremente fixadas as alíquotas, que variam entre 2% e 8% sobre o valor do bem.

Para saber mais acesse o link abaixo.

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