Abandono afetivo

Consequências Jurídicas do abandono afetivo

Que é dos pais a responsabilidade pela criação dos filhos todos sabemos, mas sabemos, também, que nem sempre os pais cumprem adequadamente esse papel.

Tal responsabilidade decorre dos deveres oriundos do poder familiar e o descaso no cumprimento de tais obrigações poderá implicar em indenização por dano moral, para compensar a falta de amparo.

Tem caráter punitivo para os pais negligentes e pedagógico para a sociedade, com o fim de desmotivar tão lesiva conduta.

A proteção à prole tem destaque especial na Constituição Federal, que garantiu à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, competindo aos pais, segundo o Código Civil, a criação, educação, companhia e guarda dos filhos menores.

A falta de tais cuidados pelo pai ou pela mãe caracteriza a violação de valores, se tendo em vista a igualdade entre os cônjuges ou companheiros (os pais).

E abandono de pessoa de quem se tem o dever de guarda, vigilância ou autoridade é crime punível com detenção de 6 meses a 3 anos.

Importa frisar que o abandono a que se refere a lei não implica em mero distanciamento social, mas no descuido, no desamparo, ainda que a criança esteja próxima.

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