
Abandono afetivo
Consequências Jurídicas do abandono afetivo
Que é dos pais a responsabilidade
pela criação dos filhos todos sabemos, mas sabemos, também, que nem sempre os
pais cumprem adequadamente esse papel.
Tal responsabilidade decorre dos
deveres oriundos do poder familiar e o descaso no cumprimento de tais
obrigações poderá implicar em indenização por dano moral, para compensar a
falta de amparo.
Tem caráter punitivo para os pais
negligentes e pedagógico para a sociedade, com o fim de desmotivar tão lesiva
conduta.
A proteção à prole tem destaque
especial na Constituição Federal, que garantiu à criança e ao adolescente o
direito à convivência familiar, competindo aos pais, segundo o Código Civil, a
criação, educação, companhia e guarda dos filhos menores.
A falta de tais cuidados pelo pai
ou pela mãe caracteriza a violação de valores, se tendo em vista a igualdade
entre os cônjuges ou companheiros (os pais).
E abandono de pessoa de quem se
tem o dever de guarda, vigilância ou autoridade é crime punível com detenção de
6 meses a 3 anos.
Importa frisar que o abandono a
que se refere a lei não implica em mero distanciamento social, mas no descuido,
no desamparo, ainda que a criança esteja próxima.
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