
Poderes do síndico em edifícios durante a pandemia
Relações Jurídicas de Direto Privado no período de pandemia
Considerando a situação
excepcional consequente da pandemia (Covid-19), tivemos aprovada a Lei nº
10.010, de 10-6-2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e
Transitório das Relações Jurídicas de Direto Privado no período de pandemia do
coronavírus (Covid-19).
A referida lei permite a
realização de Assembleia Geral, de forma virtual, até o dia 30 de outubro de
2020.
Essa Assembleia poderá convocar o
síndico para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos
condomínios, a prestação de contas e, eventualmente, eleger-lhe o substituto e
alterar o regimento interno.
Prevê ainda que, em caso de
impossibilidade realização de Assembleia Geral virtual, os mandatos de síndico
que estejam vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até o
dia 30 de outubro de 2020.
Saiba mais: https://bit.ly/3kOWAPi