Poderes do síndico em edifícios durante a pandemia

Relações Jurídicas de Direto Privado no período de pandemia

Considerando a situação excepcional consequente da pandemia (Covid-19), tivemos aprovada a Lei nº 10.010, de 10-6-2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direto Privado no período de pandemia do coronavírus (Covid-19).

A referida lei permite a realização de Assembleia Geral, de forma virtual, até o dia 30 de outubro de 2020.

Essa Assembleia poderá convocar o síndico para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condomínios, a prestação de contas e, eventualmente, eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

Prevê ainda que, em caso de impossibilidade realização de Assembleia Geral virtual, os mandatos de síndico que estejam vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.

Saiba mais: https://bit.ly/3kOWAPi

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