
O empregador poderá ceder o empregado a outro empregador!
Entenda a nova Medida Provisória
A nova Medida Provisória que está em processo de elaboração pelo Governo, permite, durante a pandemia do covid19, que um empregador ceda seu empregado a outro empregador, pelo período máximo de 120 dias, que pode ser prolongado por mais 120 dias, caso perdure a pandemia.
Tal medida não valerá para quem está com o contrato de trabalho suspenso e deverá ser celebrado por instrumento escrito, ou seja, deverá ter a concordância do empregado.
Saiba mais em: http://www.tst.jus.br/
Dúvidas, contate o escritório.
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