Pensão Alimentícia e a Pandemia

Covid-19

Os alimentos são essenciais à sobrevivência daqueles que dele necessitam e inarredável dever de quem tiver de prestá-los.

Entretanto, há situações em que será possível a revisão do valor da prestação, desde que haja significativa alteração da situação financeira de qualquer uma das partes, podendo ser reduzida, elevada ou extinta.

Na fixação do valor da prestação, o legislador quis que se buscasse o equilíbrio entre a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, cogitando-se, hoje, também na proporcionalidade das prestações.

Havendo ruptura dessa equação – necessidade, possibilidade e proporcionalidade – podem ser revistos os alimentos, por meio de ação revisional de alimentos, na hipótese de não ser possível o reajuste amigável.

A crise em que nos encontramos em decorrência da pandemia do coronavírus atinge diretamente a vida de todos. Em situação de desemprego ou diminuição de salário, o devedor da prestação alimentícia poderá experimentar sérias dificuldades para manter seu próprio sustento, atingindo, em consequência, o credor da pensão.

Não se deve, porém, perder de vista que, em qualquer das hipóteses, há de se buscar o equilíbrio entre a necessidade, a possibilidade e a proporcionalidade da obrigação alimentar.

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