Comércio e Limitação de Juros

Direito Civil

Ao comércio é permitida a aplicação de até 1% de juros ao mês na cobrança de seus créditos, só sendo permitido percentual maior às instituições financeiras, que são fiscalizadas e têm suas atividades regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional.

Ao comércio em geral se aplica o limite estabelecido pelo Código Civil, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça em sua primeira sessão virtual, mantendo decisão que considerou ilegal em percentual maior nas vendas a crédito (STJ, 29.4.20. REsp 1720656).

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