Extinção do Contrato de Trabalho

Verbas que você tem direito a receber em cada modalidade

No caso de extinção do Contrato de Trabalho, estas são as verbas que o empregado tem direito a receber, de acordo com as modalidade: 

RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA

- aviso prévio

- saldo de salário

- 13° salário

- férias vencidas + 1/3

- férias proporcionais + 1/3

- levantamento do FGTS

- multa de 40% do FGTS

- seguro desemprego

PEDIDO DE DEMISSÃO

- saldo de salário

- 13° salário

- férias vencidas + 1/3

- férias proporcionais + 1/3

- se sujeita ao cumprimento ou ao desconto do aviso prévio

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

- saldo de salário

- férias vencidas + 1/3

RESCISÃO INDIRETA (JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR)

- aviso prévio

- saldo de salário

- 13° salário

- férias vencidas + 1/3

- férias proporcionais + 1/3

- levantamento do FGTS

- multa de 40% do FGTS

- seguro desemprego

CULPA RECÍPROCA

- saldo de salário

- metade do aviso prévio

- férias vencidas + 1/3

- metade das férias proporcionais +1/3

- metade do 13° salário

- multa de 20% do FGTS

DISPENSA POR MÚTUO ACORDO

- metade do aviso prévio

- saldo de salário

- 13° salário

- férias vencidas + 1/3

- férias proporcionais + 1/3

- levantamento de até 80% do saldo do FGTS

- multa de 20% do FGTS

APOSENTADORIA - DEMISSÃO

- aviso prévio

- saldo de salário

- 13° salário

- férias vencidas + 1/3

- férias proporcionais + 1/3

- levantamento do FGTS

- multa de 40% do FGTS

APOSENTADORIA – PEDIDO DE DEMISSÃO

- saldo de salário

- 13° salário

- férias vencidas + 1/3

- férias proporcionais + 1/3

- levantamento do FGTS

MORTE DO EMPREGADOR

- aviso prévio

- saldo de salário

- 13° salário

- férias vencidas + 1/3

- férias proporcionais + 1/3

- levantamento do FGTS

MORTE DO EMPREGADO

- saldo de salário

- 13° salário

- férias vencidas + 1/3

- férias proporcionais + 1/3

- levantamento do FGTS

Aqui fica o conteúdo do Post...Aceita HTML, portanto você pode montar o conteúdo do jeito que quiser!!!

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