
Extinção do Contrato de Trabalho
Verbas que você tem direito a receber em cada modalidade
No caso de extinção do Contrato de Trabalho, estas são as verbas que o empregado tem direito a receber, de acordo com as modalidade:
RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
- aviso prévio
- saldo de salário
- 13° salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- levantamento do FGTS
- multa de 40% do FGTS
- seguro desemprego
PEDIDO DE DEMISSÃO
- saldo de salário
- 13° salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- se sujeita ao cumprimento ou ao desconto do aviso prévio
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- saldo de salário
- férias vencidas + 1/3
RESCISÃO INDIRETA (JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR)
- aviso prévio
- saldo de salário
- 13° salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- levantamento do FGTS
- multa de 40% do FGTS
- seguro desemprego
CULPA RECÍPROCA
- saldo de salário
- metade do aviso prévio
- férias vencidas + 1/3
- metade das férias proporcionais +1/3
- metade do 13° salário
- multa de 20% do FGTS
DISPENSA POR MÚTUO ACORDO
- metade do aviso prévio
- saldo de salário
- 13° salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- levantamento de até 80% do saldo do FGTS
- multa de 20% do FGTS
APOSENTADORIA - DEMISSÃO
- aviso prévio
- saldo de salário
- 13° salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- levantamento do FGTS
- multa de 40% do FGTS
APOSENTADORIA – PEDIDO DE DEMISSÃO
- saldo de salário
- 13° salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- levantamento do FGTS
MORTE DO EMPREGADOR
- aviso prévio
- saldo de salário
- 13° salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- levantamento do FGTS
MORTE DO EMPREGADO
- saldo de salário
- 13° salário
- férias vencidas + 1/3
- férias proporcionais + 1/3
- levantamento do FGTS